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Vestibular

 

O Diretor da Faculdade Decision de Negócios, credenciada pela Portaria 1.591 de 15/09/2006 - D.O.U de 18/09/2006, conforme parágrafo 3º do art. 32 da Portaria 40/2007, divulga o Edital do Processo Seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2012 para o Curso de Bacharelado em Administração, Portaria de Reconhecimento nº 212 de 19/01/2011 – D.O.U de 20/01/2011, 100 vagas semestrais, 50 para o turno manhã e 50 turno noite, 50 alunos por turma, com o conceito de curso/MEC “4”, para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio, como segue:

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO 2012/1

1    INSCRIÇÕES

1.1 Período: De 23/01/2012 a 13/02/2012;

1.2 Local: na sede da Faculdade ou no site www.faculdadedecision.com.br.

1.3 Taxa de inscrição: de R$ 40,00.
 

2    PROVA

2.1 Data: 14/02/2012, no horário das 19h30min.

2.2 Composição: prova Redação, valendo 100 pontos.

2.3 ENEM – O candidato poderá optar pela utilização do resultado da Redação do Exame Nacional de Ensino Médio, realizado a partir de 2009, em substituição a prova de Redação deste Processo Seletivo, desde que apresentada declaração de desempenho na Secretaria da Faculdade até o término das inscrições.


3    CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1 Classificação: os candidatos serão classificados segundo a pontuação obtida na prova em ordem decrescente.

3.2 Desclassificação: obtiverem pontuação inferior a 40 pontos.

3.3 Aprovação: os primeiros 50 (cinqüenta) classificados, por turno, estão selecionados para realizarem a matrícula ao 1º semestre do período letivo de 2012.

3.4 Desempate: selecionam-se os candidatos de acordo com a ordem de inscrição.


4    RESULTADOS

A lista dos aprovados será divulgada a partir das 12h do dia subseqüente ao da realização da prova no mural da Secretaria da Faculdade.


5    MATRÍCULA

5.1 Data: A matrícula dos aprovados deverá ser realizada no dia subseqüente ao da divulgação da relação de aprovados, das 8h30min às 11h30min, na Secretaria da Faculdade.

5.2 Requisitos: originais e fotocópias dos seguintes documentos:

a) Identidade;

b) CPF;

c) Certidão de nascimento ou casamento;

d) Comprovante de endereço;

e) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou duas fotocópias autenticadas do Diploma de Conclusão do Curso Superior registrado no MEC ou ainda certidão de equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação para os candidatos que tenham concluído seus estudos no exterior;

f) Título de Eleitor e comprovante de votação, se maior de 18 anos;

g) Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino.

h) Se candidato menor de 18 anos, apresentar-se acompanhado do responsável munido dos originais e fotocópias da Identidade, do CPF e do comprovante de residência.

OBS.: No caso do certificado de conclusão do Ensino Médio não conter a autenticação pela Secretaria de Educação, o original deste documento ficará de posse da Instituição para a devida autenticação. O descumprimento de quaisquer dos itens acima implica perda de direito à matrícula.


6    CANDIDATOS SELECIONADOS SUPLENTES

A listagem destes candidatos será afixada na Secretaria da Faculdade no dia subseqüente ao da matrícula dos aprovados e a matrícula deverá ser efetivada no dia da publicação da listagem, das 8h30min às 11h, na Secretaria da Faculdade, observando-se o item “Requisitos” no título anterior.


7    VAGAS REMANESCENTES

Não preenchidas as vagas com os candidatos inscritos e classificados, serão ofertadas as vagas remanescentes, mediante a realização de uma prova de Redação, valendo 100 pontos, agendada pelos candidatos que se inscrevam até o prazo da primeira semana das atividades letivas ou enquanto houver vagas, classificando-se o candidato que obtiver desempenho igual ou superior a 40 pontos. Datas para agendamento da prova: 28/02/2012 e 06/03/2012.


8    DISPOSIÇÕES FINAIS

A Faculdade não concede revisão de prova e para este Processo Seletivo, que tem validade somente para ingresso no primeiro semestre de 2012, bem como não há devolução da taxa de inscrição em caso de não abertura de turma ou de desistência do candidato.

A Faculdade se reserva o direito de não abertura de turma em que não ocorra número mínimo de alunos inscritos.

As instruções do Edital, Manual do Candidato e Caderno de Prova constituem normas das quais o candidato não pode alegar desconhecimento.
 

Porto Alegre, 10 de outubro de 2011.
Edison Alaor  Ferronatto
Diretor da Faculdade Decision de Negócios

 

 

 

 


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